CRT 4 na NF-e: veja guia de perguntas e respostas sobre a mudança na emissão da obrigação para o MEI

Entenda a obrigatoriedade do CRT 4 e os impactos para os microempreendedores.

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A partir deste mês, os microempreendedores Individuais (MEIs) passam a ser obrigados a inserir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Ao inserir esse código, é liberada uma lista de serviços e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de serviço que os MEIs estão autorizados a realizar.

A inserção do código deveria ter se tornado obrigatória em setembro do ano passado, mas foi adiada pelo Ministério da Fazenda para abril de 2025. “Muitos microempreendedores ainda não conhecem o novo código e podem se confundir ao emitir notas fiscais, o que pode resultar em erros ou dificuldades em transações com empresas que exigem documentos fiscais corretos”, afirmou o coordenador de Relacionamento com o Empreendedor da Ade Sampa, José Josimar.

Você é MEI e está em dúvida sobre a mudança? Entenda a nova regra para emissão de notas fiscais.

  • O que é o CRT 4?

CRT é a sigla para Código de Regime Tributário. O número “4” passa a identificar exclusivamente os MEIs. Antes da mudança, o código utilizado era o “1”, o mesmo das empresas optantes pelo Simples Nacional.

  • Quem será impactado pela nova regra?

A mudança não afeta todos os MEIs. Ela se aplica apenas aos microempreendedores que emitem Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, que realizam venda de produtos. MEIs que prestam apenas serviços e utilizam a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) não são impactados.

Em quais situações o MEI precisa emitir nota fiscal?
Nem todas as situações exigem que o MEI emita nota fiscal. Segundo o Governo Federal, a emissão é obrigatória nos seguintes casos:

Quando vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas, como empresas ou órgãos públicos — incluindo outros MEIs;
Quando o cliente (pessoa física) solicitar a nota, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor;
Sempre que o produto precisar ser enviado ao cliente, seja pessoa física ou jurídica — incluindo vendas pela internet, telefone ou catálogo.

  • A mudança afeta a tributação do MEI?

Não. A obrigatoriedade do CRT 4 não altera o regime de tributação. O MEI continua pagando seus tributos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Qual é o risco do preenchimento incorreto da nota fiscal?

O preenchimento incorreto pode impedir a emissão da nota, segundo o analista de negócios do Sebrae-SP, Oscar Luis Aguiar dos Santos. Outro risco é o desenquadramento como MEI.

  • Quais são os códigos para os MEIs?

1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

6.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Em casos de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.


Com informações Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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